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Inexigibilidade

Despesas referente a Contratação de empresa para fornecimento de Energia Elétrica, de forma contínua, para uso exclusivo da sede dos seguintes núcleos de atendimento: da sede do Programa Bolsa Família, localizada na Av. Juraci Correia Muller, nº 5560 – Bairro Jardim Eldorado, identificação sob o nº 20/1156068-7e20/1191936-2 de acordo com as condições Gerais de fornecimento de Energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada, nas quantidades e períodos estabelecidos e em conformidade com normas fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Por um período de 12 (doze) meses, conforme Projeto Básico anexo.

Órgão
MUNICIPIO DE VILHENA
Unidade compradora
Unidade administrativa
Local
Vilhena/RO
CNPJ do órgão
04092706000181
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
04092706000181-1-000022/2026

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Despesas referente ao fornecimento de Energia Elétrica, de forma contínua, para uso exclusivo da sede dos seguintes núcleos de atendimento: Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS I, localizada na Rua Rio Grande do Norte, nº 1868 – Bairro Parque Ind. Novo Tempo, identificação sob o nº20/1289834-2; Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS II, localizada na Av. Carmelita Fermina dos Anjos, nº 6405 – Bairro Alto Alegre, identificação sob o nº 20/501963-3; Unidade de Acolhimento a Mulher, localizada na Rua João Bernal, s/n – Bairro Jardim América, identificação sob o nº20/502756-0, Unidade de Acolhimento a Criança, localiza da na Rua 45, nº1050–Bairro Jardim Eldorado, identificação sob o nº 20/1407246-6 através do Fundo Municipal de Assistência Social – FUMAS.

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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E SUAS DEPENDENCIAS. OS CRAS I E II, CASA DE APOIO, LAR DAS CRIANÇAS, BOLSA FAMILIA E CREAS. SÃO UNIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS VOLTADOS À PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ATENDENDO DIARIAMENTE FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DESSAS UNIDADES, FAZ-SE IMPRESCINDÍVEL A GARANTIA DO FORNECIMENTO CONTÍNUO E REGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA. COM UM VALOR ESTIMADO DE R$ 303.000,00 (TREZENTOS E TRÊS MIL REAIS), PARA 12 MESES. CONFORME DFD EM ANEXO.

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