licitações.dehor
Dispensa

O presente termo tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para os serviços de : servente, serviços gerais, serviços de recepcionista e serviços de zeladoria, para execução de atividades de apoio administrativo e operacional no âmbito da Prefeitura Municipal/RS. O fornecimento da mão de obra terceirizada, de cada um dos postos de trabalho, ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Municipal, podendo variar, no decorrer da vigência do contrato, de acordo com a demanda. Na execução dos serviços, a unidade a ser considerada será a quantidade de horas efetivamente prestadas nos serviços contratados em cada posto de trabalho e, para fins de contratação, será considerada totalidade das horas efetivamente trabalhadas, em cada posto de trabalho no período de um mês. Para definição das horas totais a serem contratadas é considerado a prestação de 08 (oito horas) diárias, com quantidade máxima, de 176 (cento e setenta e seis) horas mensais para cada posto de trabalho, a serem prestadas de acordo com as necessidades específicas de cada setor. O quantitativo dos postos de trabalho a serem contratados baseia-se nas quantidades já estipuladas pelo Contrato Administrativo em vigor, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.

Órgão
MUNICIPIO DE CAPAO BONITO DO SUL
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL
Local
Capão Bonito do Sul/RS
CNPJ do órgão
04215971000100
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
04215971000100-1-000009/2026

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O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para serviços de : servente, serviços gerais, serviços de recepcionista, serviços de zeladoria e serviços de auxiliar de Merendeira/cozinheira, para execução de atividade de apoio administrativo e operacional no âmbito da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul/RS. O fornecimento da mão de obra terceirizada, de cada um dos postos de trabalho, ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Municipal, podendo variar, mensalmente, de acordo com a demanda. Na execução dos serviços, a unidade a ser considerada será a quantidade de horas efetivamente prestadas nos serviços contratados em cada posto de trabalho e, para fins de contratação, será considerada totalidade das horas efetivamente trabalhadas, em cada posto de trabalho, no período de um ano, por ser este o prazo de validade do contrato inicial. Para definição das horas totais a serem contratadas é considerada a prestação de 08h (oito horas) diárias e 40h (quarenta horas) de serviços terceirizados por semana, com a quantidade máxima de 200 (duzentas) horas mensais para cada posto de trabalho, a serem prestadas de acordo com as necessidades específicas de cada setor. O quantitativo de horas totais a serem contratadas baseia-se nas quantidades estipuladas pelo Contrato Administrativo em vigor, com os ajustes que se fizeram necessários, em razão do aumento da demanda ocorrido nos últimos anos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, considerando-se o seguinte: Item Quantidade máxima Unidade Descrição 01 33.600 Horas/ano Serviços de servente (limpeza integral e conservação de prédios públicos). 02 28.800 Horas/ano Serviços gerais (servente de pedreiro, limpeza urbana, roçada em áreas urbanas e rurais, remoção de pedras em sarjetas de estradas vicinais, pintura de meio fio e outras atividades correlatas). 03 28.800 Horas/ano Serviços de Recepcionista (recepção, digitações de textos e arquivo de documentos) 04 4.800 Horas/ano Serviços de Zeladoria (zeladoria de prédios públicos no turno noturno). 05 9.600 Horas/ano Serviços de Auxiliar de Merendeira/Cozinha.

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