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Dispensa

A presente solicitação de contratação, por dispensa de licitação, para execução de serviços de pintura e reparos prediais na Secretaria de Agricultura justifica-se pela necessidade de manutenção preventiva e corretiva da estrutura física do prédio, garantindo condições adequadas de funcionamento, segurança e atendimento ao público.

Órgão
MUNICIPIO DE CAPAO BONITO DO SUL
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL
Local
Capão Bonito do Sul/RS
CNPJ do órgão
04215971000100
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
04215971000100-1-000036/2026

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Dispensa22/04/2026

Solicita-se a aquisição de tintas e materiais correlatos destinados à manutenção e conservação das estruturas físicas dos prédios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o prédio da Secretaria de Saúde, o Pronto Atendimento e a unidade ESF 02. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de garantir a adequada conservação dos ambientes, proporcionando melhores condições de atendimento à população, bem como assegurando um ambiente de trabalho adequado aos servidores. A manutenção periódica da pintura contribui para a preservação dos imóveis, evitando deterioração precoce, infiltrações e demais danos estruturais. Além disso, a melhoria do aspecto visual dos espaços públicos de saúde promove maior acolhimento aos usuários, reforçando os padrões de higiene, organização e qualidade dos serviços prestados. A entrega deverá ser feita na sede da secretaria e o pagamento será feito após nota fiscal assinada pelo responsável.

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Solicita-se a aquisição de tintas e materiais correlatos destinados à manutenção e conservação das estruturas físicas dos prédios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o prédio da Secretaria de Saúde, o Pronto Atendimento e a unidade ESF 02. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de garantir a adequada conservação dos ambientes, proporcionando melhores condições de atendimento à população, bem como assegurando um ambiente de trabalho adequado aos servidores. A manutenção periódica da pintura contribui para a preservação dos imóveis, evitando deterioração precoce, infiltrações e demais danos estruturais. Além disso, a melhoria do aspecto visual dos espaços públicos de saúde promove maior acolhimento aos usuários, reforçando os padrões de higiene, organização e qualidade dos serviços prestados. A entrega deverá ser feita na sede da secretaria e o pagamento será feito após nota fiscal assinada pelo responsável.

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Solicita-se a aquisição de tintas e materiais correlatos destinados à manutenção e conservação das estruturas físicas dos prédios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o prédio da Secretaria de Saúde, o Pronto Atendimento e a unidade ESF 02. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de garantir a adequada conservação dos ambientes, proporcionando melhores condições de atendimento à população, bem como assegurando um ambiente de trabalho adequado aos servidores. A manutenção periódica da pintura contribui para a preservação dos imóveis, evitando deterioração precoce, infiltrações e demais danos estruturais. Além disso, a melhoria do aspecto visual dos espaços públicos de saúde promove maior acolhimento aos usuários, reforçando os padrões de higiene, organização e qualidade dos serviços prestados. A entrega deverá ser feita na sede da secretaria e o pagamento será feito após nota fiscal assinada pelo responsável.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 471
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A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil