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Inexigibilidade

Contratação da empresa Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior – ABMES visando a liberação de 03 (três) acessos ao curso "Desenvolvendo o processo de autoavaliação institucional e a Comissão Própria de Avaliação de sua IES", na modalidade EaD (assíncrono), através da Plataforma Educacional da ABMES, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias de acesso à plataforma, contados a partir da data prevista de liberação dos acessos, em 03 de agosto de 2026.

Órgão
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA
Unidade compradora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Local
Porto Velho/RO
CNPJ do órgão
04293700000172
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
04293700000172-1-000119/2026

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Contratação da empresa ESCOLA NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES - ENNOR visando a liberação de 11 (onze) acessos ao curso "Contabilidade para Cartórios – Versão Técnica Estratégica", na modalidade EaD (assíncrono), com a liberação dos acessos a partir do dia 03 de agosto de 2026 - período de realização do curso de 03 a 31 de agosto de 2026, para fins de certificação, com carga horária de 7h/a e 30 min.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA · Porto Velho/ROR$ 4 mil
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Contratação do Curso online de Sistemas de Ensino e Avaliação Institucional da Educação no Brasil (EAD) para atender às demandas da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES). A solução contempla: Disponibilização integral do curso em ambiente virtual de aprendizagem, com suporte técnico aos usuários e compatibilidade com diferentes dispositivos; Carga horária adequada aos objetivos formativos, permitindo aprofundamento no conteúdo e aplicação prática no contexto institucional da Marinha; Flexibilidade de acesso aos conteúdos, garantindo que os participantes possam conciliar as atividades do curso com suas rotinas de trabalho; Qualificação comprovada da equipe docente, com experiência acadêmica e atuação profissional compatíveis com os temas abordados; Atendimento às diretrizes legais para contratação pública, com possibilidade de adoção de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, caso reste configurada a inviabilidade de competição e a notória especialização da empresa ou profissional ofertante. Ressalta-se que a inviabilidade de competição pode restar caracterizada não apenas pela inexistência de outros fornecedores no mercado, mas também quando, embora existentes, não atendam de forma satisfatória ao interesse público ou às necessidades específicas da Administração, especialmente no que se refere ao conteúdo programático, à metodologia de ensino, à qualificação do corpo docente ou à adequação do curso às finalidades institucionais, circunstâncias que podem justificar a escolha de determinado curso ou instituição de forma motivada.

ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ES · Vitória/ESR$ 198