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Inexigibilidade

contratação de empresa especializada para validação técnica de certificados de treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, com carga horária mínima de 08 horas, destinados a 04 membros redesignados/reeleitos da CIPA da Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, conforme Publicação da Portaria nº 34, de 11 de março de 2026, observadas as disposições da Norma Regulamentadora nº 5 – NR-5, especialmente o item 5.7.4, e da Norma Regulamentadora nº 1 – NR-1.

Órgão
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA
Unidade compradora
ERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Local
Porto Velho/RO
CNPJ do órgão
04420980000132
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
04420980000132-1-000023/2026

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