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Dispensaregistro de preços

Aquisição EMERGENCIAL de Caixa d’Água 500 Litros para armazenamento de água potável, conforme o DECRETO nº. 3902, 15 de fevereiro de 2026, que declara estado de emergência hídrica no Município de Pinheiral/RJ. Assim a aquisição visa atender as necessidades EMERGENCIAIS da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. Considerando o DECRETO nº. 3902, 15 de fevereiro de 2026, que declara estado de emergência hídrica no Município de Pinheiral/RJ. A contratação está fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para serviços emergenciais. A aquisição será realizada mediante licitação na modalidade de DISPENSA ELETRÔNICA, devido a URGÊNCIA da aquisição, conforme condições deste Termo de Referência. A contratação está fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para serviços emergenciais.

Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade compradora
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE PINHEIRAL
Local
Pinheiral/RJ
CNPJ do órgão
06368175000132
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
06368175000132-1-000002/2026

Compras parecidas

Inexigibilidade26/03/2026

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para o serviço de fornecimento contínuo de água e esgotamento sanitário. O serviço é destinado a atender as necessidades dos imóveis cuja cessão de uso foi transferida à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - Agenersa (Termo de Cessão de Uso SEI Nº 123985672), situados na Ilha de Brocoió (Paquetá - Rio de Janeiro). A contratação fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021 e nos Decretos Estaduais nº 48.816/2023 e n° 48.820/2023.

AG REGUL ENERGIA E SANEAMENTO DO EST RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00089/26 Considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento e a operacionalidade das unid ades que compõem a Rede de Saúde Municipal, torna-se imprescindível a aquisição de mil gal ões de água mineral de 20 litros. Esta demanda justifica-se pela ausência de fontes alternativa s de água potável que atendam ao padrão de qualidade exigido para consumo humano direto e m diversos pontos da rede, como bebedouros e copas de funcionários, assegurando assim con dições adequadas de hidratação e bem-estar tanto para os colaboradores quanto para os cidad ãos que buscam atendimento. A estimativa de consumo foi projetada com base no histórico de aquisições anteriores e no quantitativo de servidores e usuários, indicando que a quantidade so licitada é suficiente para abastecer os prédios municipais de saúde de forma ininterrupta até o f inal do exercício vigente. Diante do exposto e amparado na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso II, que dis pensa a licitação para aquisição de bens necessários à continuidade dos serviços públicos, car acterizando-se esta como a única alternativa para atender a uma necessidade urgente e contín ua da administração, solicitamos a devida autorização para a realização da compra direta, asse gurando a manutenção deste insumo crítico para o funcionamento dos serviços. Número SEI 3519005.434.00000191/2026-29

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 13 mil