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Inexigibilidade

Contratação direta de empresa especializada na representação dos interesses do Município frente às reiteradas irregularidades praticadas pela EQUATORIAL ENERGIA PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, notadamente quanto ao não repasse dos valores arrecadados a título de Contribuição de Iluminação Pública (CIP), à ausência de prestação de contas, à cobrança por estimativas imprecisas de consumo e à compensação unilateral de créditos sem amparo legal ou contratual, em atendimento à demanda da Prefeitura Municipal de Bom Jesus-PI.

Órgão
MUNICIPIO DE BOM JESUS
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PI
Local
Bom Jesus/PI
CNPJ do órgão
06554356000153
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
06554356000153-1-000004/2026

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Contratação direta voltada para a Prestação de serviço de assessoria e consultoria especializada em demandas administrativas e jurídicas em geral, com especialidade na análise e organização do quadro de pessoal até a elaboração de projetos de leis e decretos administrativos, compondo o assessoramento jurídico junto ao Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, em atendimento à demanda da Câmara Municipal de Bom Jesus-PI.

Camara Municipal de Bom Jesus - PI · Bom Jesus/PIR$ 108 mil
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Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados visando: assessorar o Município na constituição de receitas de natureza tributárias diversas, inclusive habite-se torres de geração eólica e solar, ISSQN de Instituições Financeiras e postos de atendimentos bancários, cartórios, construtoras, dentre outros; assessorar o Município na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do Município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a apuração do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da contribuição de iluminação pública (CIP), visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade do Município de Euclides da Cunha/BA. ”deverá a empresa efetuar levantamento dos créditos a que faz jus o Município, referentes aos pagamentos indevidos à Concessionária de Energia Elétrica, conforme os prazos estabelecidos na Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, especialmente o art. 323, §2º, inciso I, e suas alterações posteriores, podendo para tanto, representar administrativamente o Município de Euclides da Cunha - BA perante a Agência Nacional de energia elétrica – ANEEL, em todos os processos, reclamações, recursos e demais atos decorrentes de suas competências.

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha · Euclides da Cunha/BAR$ 1,2 mi