Água mineral potável não gasosa, com parâmetros microbiológicos, organolépticos, físicos, químicos e radioativos que atendam ao padrão estabelecido pelo Decreto Lei de 08/08/1945. Não serão aceitas Águas Mineralizadas ou Dessalinizadas.
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA