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Dispensaencerrado

A aquisição de gás de cozinha faz-se necessária para atender às demandas da escola, especialmente no preparo da alimentação escolar oferecida diariamente aos alunos, conforme previsto no programa de alimentação escolar .Nesse contexto, o gás é um insumo indispensável para o funcionamento da cozinha da escola, viabilizando o preparo de alimentos de forma segura, higiênica e eficiente. Portaria de Manutenção nº 001/2026 (número provisório).

Órgão
ESTADO DO CEARA
Unidade compradora
EEM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
Local
Russas/CE
CNPJ do órgão
07954480000179
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
07954480000179-1-007610/2026

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A aquisição de gás de cozinha faz-se necessária para atender às demandas da escola,especialmente no preparo da alimentação escolar oferecida diariamente aos alunos, conforme previsto no programa de alimentação escolar. Nesse contexto, o gás é um insumo indispensável para o funcionamento da cozinha da escola, viabilizando o preparo de alimentos de forma segura, higiênica e eficiente. Portaria de Manutenção nº 001/2026 (número provisório).

EEM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA · Russas/CER$ 6 mil