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Inexigibilidade

Contratação da Enel Distribuição Ceará para a prestação dos serviços de fornecimento e distribuição de energia elétrica às Unidades Locais da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI localizadas no Estado do Ceará, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Órgão
ESTADO DO CEARA
Unidade compradora
AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA
Local
Fortaleza/CE
CNPJ do órgão
07954480000179
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
07954480000179-1-019808/2026

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Assessoria e consultoria jurídica especializada com expertise em direito regulatório e da energia, aliada a conhecimento técnico em grandezas elétricas e no sistema de faturamento de energia elétrica, destinada à recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior nas faturas de energia elétrica de titularidade do Município, abrangendo unidades consumidoras vinculadas a prédios públicos e ao sistema de iluminação pública. O objeto compreende a análise jurídica e regulatório das cobranças realizadas pela concessionária de energia elétrica, a elaboração de estudos técnicos de contabilização dos valores de faturamento constantes nas faturas emitidas, a produção de peças técnicas e processuais, bem como a representação administrativa do Município perante a concessionária local, ENEL Ceará, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e a Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE.

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