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Dispensa

Decisão no Processo Judicial n.° 0207724-94.2021.8.06.0001, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, em favor da requerente MARIA JOSÉ CHAVES DE MORAIS, para o fornecimento dos Medicamentos para controle de insulina de ação ultra-rápida como: GLUSINA (HUMALOG, APIDRA, NOVORAPID), através de 36 UI, 03 (três) vezes ao dia; e de longa duração como a GLARGINA (LANTUS) ou DEGLUDECA (TREZIBA), através de 100 UI, 01 (uma) vez ao dia, por tempo indeterminado, conforme prescrição médica e decisão judicial.

Órgão
MUNICIPIO DE FORTALEZA
Unidade compradora
Instituto de Previdência do Município - Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza
Local
Fortaleza/CE
CNPJ do órgão
07954605000160
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
07954605000160-1-000438/2026

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