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Dispensaencerrado

Papel higiênico rolo, folha dupla, medindo no mínimo 500m x 100 mm, fabricado com papel 100% fibras naturais virgens (não transgênicas e não reciclados) acondicionado em embalagem resistente, contendo pacotes com 8 rolos de 250 m cada. Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – AFE (para o fabricante e o distribuidor), LAUDO DE AÇÃO MICROBIOLÓGICA, emitido por laboratório credenciado pela ANVISA. O produto deverá apresentar laudo técnico emitido nos últimos 12 (doze) meses pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), atestando conformidade com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência garantindo as especificações técnicas do produto exigidas acima E LAUDO DE IRRITABILIDADE DÉRMICA comprovando que o produto, em sua embalagem original, é dermatologicamente seguro, não agride a pele e está isento de substâncias irritantes ou sensibilizantes conforme legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com as normas da ABNT aplicáveis ao papel higiênico institucional, quando houver.

Órgão
RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAUDE PUBLICA
Unidade compradora
ERN - HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO
Local
Natal/RN
CNPJ do órgão
08241754010965
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
08241754010965-1-000005/2026

Compras parecidas

Dispensa22/06/2026encerrado

item 1: Copo descartável, de poliestireno não tóxico, não reciclado, com capacidade para 180 ml, na cor branco, embalagem pacotes com 100 unidades cada, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem. Certificado do INMETRO ou Registro de Aprovação pela ABNT. item 2: Papel higiênico rolo, folha dupla, medindo no mínimo 300m x 100 mm, fabricado com papel 100% fibras naturais virgens (não transgênicas e não reciclados) acondicionado em embalagem resistente, contendo pacotes com 8 rolos de 300 m cada. Apresentar LAUDO DE AÇÃO MICROBIOLÓGICA, emitido por laboratório credenciado pela ANVISA. O produto deverá apresentar laudo técnico emitido nos últimos 12 (doze) meses pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), atestando conformidade com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência garantindo as especificações técnicas do produto exigidas acima E LAUDO DE IRRITABILIDADE DÉRMICA comprovando que o produto, em sua embalagem original, é dermatologicamente seguro, não agride a pele e está isento de substâncias irritantes ou sensibilizantes conforme legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com as normas da ABNT aplicáveis ao papel higiênico institucional, quando houver.

ERN - HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO · Natal/RNR$ 50 mil
Dispensa13/03/2026encerrado

Papel Higiênico, folha dupla alta qualidade, neutro, picotado, gofrado, com capacidade de absorção compatível com uso (alta absorção), evitando o esfarelamento quanto a impermeabilidade, 100% fibra celulósica, cor branca, rolo com 10cm x 30m, com variação máxima de 2% (Pacote com 4 rolos) A proponente deverá apresentar, junto a Proposta, LAUDO MICROBIOLÓGICO, de acordo com a ANVISA/RDC, vigente e em atendimento da ABNT NBR 15464/2022, e posteriores em vigor, para papeis sanitários

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLIC.DE SALVADOR · Salvador/BAR$ 2 mil
Dispensa10/03/2026encerrado

Papel higiênico rolão, branco, 100% fibra de celulose virgem, extra luxo, folha dupla resistente e macia, gofrado, neutro, com alto poder de absorção e suavidade, rolão de no minimo 8cm x 250m, acondicionado em embalagem com 8 unidades. O fabricante deverá atender as normas do enquadramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras e/ou utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), além de atender as normas da ABNT 15464-10, classe 1. A licitante deverá apresentar a comprovação de que o fabricante possui Certificado de Regularidade em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama, por meio do CTF/APP. As informações serão consultadas no sítio oficial do Ibama para confirmação.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS · Porto Alegre/RSR$ 0