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Dispensaencerrado

Papel higiênico rolo, folha dupla, medindo no mínimo 500m x 100 mm, fabricado com papel 100% fibras naturais virgens (não transgênicas e não reciclados) acondicionado em embalagem resistente, contendo pacotes com 8 rolos de 250 m cada. Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – AFE (para o fabricante e o distribuidor), LAUDO DE AÇÃO MICROBIOLÓGICA, emitido por laboratório credenciado pela ANVISA. O produto deverá apresentar laudo técnico emitido nos últimos 12 (doze) meses pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), atestando conformidade com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência garantindo as especificações técnicas do produto exigidas acima E LAUDO DE IRRITABILIDADE DÉRMICA comprovando que o produto, em sua embalagem original, é dermatologicamente seguro, não agride a pele e está isento de substâncias irritantes ou sensibilizantes conforme legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com as normas da ABNT aplicáveis ao papel higiênico institucional, quando houver.

Órgão
RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAUDE PUBLICA
Unidade compradora
ERN - HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO
Local
Natal/RN
CNPJ do órgão
08241754010965
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
08241754010965-1-000005/2026