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Dispensa

A presente demanda refere-se à contratação de prestação de serviço relacionado a tarifas bancárias aplicadas sobre serviços bancários prestados por banco público oficial, bem como à realização de operações financeiras, como Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC) e transações via PIX da conta bancária desta entidade, indispensáveis para as atividades administrativas e financeiras da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC. Essas operações são essenciais para a execução de transferências bancárias de recursos públicos, pagamentos a fornecedores, depósitos e demais transações necessárias ao cumprimento das obrigações financeiras da Câmara. Tais serviços garantem que os recursos sejam transferidos de forma ágil, segura e em conformidade com as regulamentações financeiras vigentes. Trata-se de uma necessidade estratégica, uma vez que os bancos públicos oficiais oferecem maior segurança, confiabilidade e alinhamento às políticas públicas, além de possuírem condições diferenciadas e regulamentadas para a prestação desses serviços. Essa contratação visa assegurar a continuidade e eficiência nas operações financeiras da entidade, incluindo recebimentos, pagamentos e demais transações bancárias, promovendo a transparência e a eficiência na execução orçamentária e financeira.

Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJA DO SUL
Unidade compradora
Camara Municipal de Vereadores
Local
Guarujá do Sul/SC
CNPJ do órgão
09024107000144
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
09024107000144-1-000002/2026

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Nº 29038. ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIALMENTE AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM ESPECÍFICO PARA OS BANCOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS REFERENTES ÀS DESPESAS DECORRENTES DE TARIFAS, FATURAS, COBRANÇAS E DEMAIS ENCARGOS REALIZADOS PELOS BANCOS EM RAZÃO DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS E OUTRAS MOVIMENTAÇÕES DAS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. A PRESENTE SOLICITAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO REGULAR DAS CONTAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO, IMPRESCINDÍVEIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE RECEITAS, PAGAMENTOS, TRANSFERÊNCIAS, ARRECADAÇÕES, FOLHA DE PAGAMENTO E DEMAIS ATOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. TAIS DESPESAS POSSUEM NATUREZA CONTÍNUA E SÃO INDISPENSÁVEIS AO REGULAR FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FONTE: 100.

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[Portal de Compras Públicas] - Contratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA pública, autorizada pelo Banco Central do Brasil, em caráter de exclusividade, sem ônus para a CONTRATANTE e o Funcionalismo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento de agentes políticos, servidores ativos, servidores temporários, estagiários e demais beneficiários da CÂMARA.

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