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Dispensa

A presente demanda justifica-se pela necessidade de assegurar condições adequadas de segurança contra incêndio nas dependências da Câmara de Vereadores, atendendo às exigências legais e normativas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelas normas técnicas da ABNT, especialmente no que se refere à manutenção preventiva e à disponibilidade de equipamentos de combate a incêndio em pleno funcionamento. A aquisição de um novo extintor de incêndio mostra-se necessária para complementar e/ou substituir equipamentos existentes, garantindo a cobertura adequada dos ambientes, conforme o layout físico do prédio e as classes de risco identificadas. Paralelamente, a recarga e manutenção dos extintores já existentes são indispensáveis para manter a validade, eficiência e confiabilidade dos equipamentos, uma vez que extintores fora do prazo ou sem manutenção comprometem a segurança das pessoas e do patrimônio público. Ressalta-se que a ausência ou inadequação desses equipamentos pode resultar em riscos à integridade física de servidores, vereadores e munícipes, além de possíveis sanções administrativas, interdições e responsabilizações ao ente público por descumprimento da legislação vigente. Dessa forma, a contratação proposta caracteriza-se como ação preventiva e indispensável, alinhada aos princípios da eficiência, legalidade e proteção ao interesse público, assegurando a continuidade das atividades legislativas em ambiente seguro e em conformidade com as normas de segurança contra incêndio.

Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJA DO SUL
Unidade compradora
Camara Municipal de Vereadores
Local
Guarujá do Sul/SC
CNPJ do órgão
09024107000144
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
09024107000144-1-000009/2026

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Dispensa03/06/2026encerrado

COMPRA DIRETA 3.1 Fundamentos Fáticos: Urge a necessidade da contratação de empresa especializada para a execução de serviços de recarga de extintores de incêndio pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Lins/SP, para o Conselho Tutelar. Destaca-se que não foi realizada licitação para esse fim para os próprios públicos da Prefeitura como um todo. 3.2 Fundamentos jurídicos: A contratação se faz necessária tendo em vista que os extintores instalados nas unidades se encontram com a validade expirada ou próxima do vencimento, conforme inspeções internas realizadas. A recarga e manutenção desses equipamentos são obrigatórias por norma técnica e legislação vigente, constituindo medida essencial para garantir a segurança dos servidores, usuários e do patrimônio público, bem como o cumprimento das exigências legais relativas à prevenção e combate a incêndios. De acordo com a Norma Brasileira (NBR) 12962/2016 da ABNT e a Instrução Técnica nº 15/2019 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, todos os extintores devem passar por manutenção e recarga periódica, com certificação e selo do INMETRO, assegurando o pleno funcionamento dos equipamentos em caso de emergência. O não cumprimento dessas determinações pode acarretar risco à integridade física de pessoas e ao patrimônio público, além de impedir a obtenção ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

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A presente demanda tem por objeto a contratação de empresa especializada para a recarga de extintores de incêndio pertencentes à unidade, com vistas à manutenção das condições adequadas de segurança contra incêndio e pânico. A recarga periódica dos extintores é uma exigência indispensável para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos em situações de emergência, sendo fundamental para a proteção da integridade física de servidores, discentes, visitantes e do patrimônio público.

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