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Dispensa

A presente solicitação justifica-se pela necessidade de cumprimento da RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, da PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 1.010, de 8 de maio de 2006, e da RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelecem diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), reconhecendo a alimentação escolar como direito dos estudantes da Educação Básica e dever do Estado. No exercício de 2026, o IFC Câmpus Brusque recebeu, por meio de descentralização orçamentária, o montante de R$ 146.856,00 para execução das ações vinculadas ao PNAE, visando atender aproximadamente 500 estudantes do campus. A aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar é medida necessária para garantir a oferta de alimentação escolar saudável, adequada e nutricionalmente balanceada aos estudantes, observando as diretrizes de promoção da segurança alimentar e nutricional, incentivo à alimentação saudável e valorização da produção local e regional. Além disso, a RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos repassados pelo PNAE na aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, tornando indispensável a realização da presente contratação para atendimento às exigências legais e regulamentares do programa. A presente aquisição também contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, geração de renda no meio rural, incentivo ao desenvolvimento sustentável e ampliação da oferta de alimentos frescos e diversificados para a comunidade estudantil do IFC Câmpus Brusque.

Órgão
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
Unidade compradora
INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
Local
Blumenau/SC
CNPJ do órgão
10635424000186
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
10635424000186-1-000173/2026

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A presente contratação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com a finalidade de atender às demandas do Instituto Federal Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul e Campus Sombrio. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir o fornecimento contínuo de alimentação escolar adequada, saudável e nutricionalmente equilibrada aos estudantes atendidos, contribuindo para o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar e a permanência dos discentes na instituição, em conformidade com as diretrizes do PNAE. Adicionalmente, a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar atende ao disposto na Lei nº 11.947/2009, com redação atualizada, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição desses produtos, fortalecendo o desenvolvimento sustentável, incentivando a economia local e regional e promovendo a inclusão produtiva dos agricultores familiares. Destaca-se, ainda, que a utilização de produtos oriundos da agricultura familiar contribui para a oferta de alimentos mais frescos, diversificados e culturalmente adequados, alinhados às diretrizes de segurança alimentar e nutricional e às práticas alimentares saudáveis no ambiente escolar. Por fim, a contratação mostra-se indispensável para assegurar o cumprimento da legislação vigente, a adequada execução do PNAE no âmbito institucional e a garantia do direito à alimentação escolar de qualidade aos estudantes dos campi envolvidos.

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O objeto deste estudo é o chamamento público de agricultores familiares para aquisição de alimentos, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), visando ao cumprimento do percentual mínimo obrigatório estabelecido pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, por meio da plataforma Contrata+Brasil, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025. No âmbito do IF Goiano - Campus Ceres, a aquisição de gêneros alimentícios oriunda do recurso do PNAE, visa atender a demanda de hortifrutigranjeiros do Restaurante Estudantil e subsidiar a produção e distribuição de refeições aos estudantes do Instituto Federal Goiano - Campus Ceres (IF Goiano - Campus Ceres), e consequentemente atender as demandas de êxito, permanência e desempenho acadêmico dos mesmos, respeitando assim a política da Assistência Estudantil (AE). Portanto, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.540/2015, a aquisição é essencial e atende ao interesse público, pois está alinhada aos objetivos institucionais do IF Goiano – Campus Ceres, visto que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica e deve ser ofertada durante todo o período letivo.

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Aquisição de gêneros alimentícios por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) fundamenta-se na importância da alimentação escolar para a promoção da saúde, do desenvolvimento integral e do desempenho acadêmico dos estudantes. A oferta de refeições adequadas às necessidades nutricionais durante o período letivo integra as ações de educação alimentar e nutricional, contribuindo para a promoção da saúde e para a formação de hábitos alimentares saudáveis ao longo das diferentes fases do desenvolvimento, da infância à adolescência. A presente aquisição é essencial para o atendimento dos estudantes da educação básica matriculados no IFMT – Campus Rondonópolis. Em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), estabelece-se que, no mínimo, 45% (trinta por cento) dos recursos destinados à alimentação escolar devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios oriundos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Essa diretriz prioriza, ainda, os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dessa forma, a aquisição proposta contribui para o cumprimento das normativas do PNAE, ao mesmo tempo, em que promove o fortalecimento da agricultura familiar e assegura o atendimento adequado às necessidades alimentares dos estudantes da instituição.

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A realização da Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Rurais ou suas organizações no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE obedece as diretrizes da Resolução Nº 04 de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE. Segundo essa Resolução no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) do recurso repassado pelo FNDE deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Pretende-se utilizar 45% do recurso repassado para o ano de 2026 divididos em duas Chamada Pública visando fornecer alimentação escolar para cerca de 500 alunos matriculados no Campus. Na atual Chamada será utilizado 27,84 % do recurso do FNDE o restante do percentual será utilizado em chamada posterior.

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