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Dispensa

A presente solicitação justifica-se pela necessidade de cumprimento da RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, da PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 1.010, de 8 de maio de 2006, e da RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelecem diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), reconhecendo a alimentação escolar como direito dos estudantes da Educação Básica e dever do Estado. No exercício de 2026, o IFC Câmpus Brusque recebeu, por meio de descentralização orçamentária, o montante de R$ 146.856,00 para execução das ações vinculadas ao PNAE, visando atender aproximadamente 500 estudantes do campus. A aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar é medida necessária para garantir a oferta de alimentação escolar saudável, adequada e nutricionalmente balanceada aos estudantes, observando as diretrizes de promoção da segurança alimentar e nutricional, incentivo à alimentação saudável e valorização da produção local e regional. Além disso, a RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos repassados pelo PNAE na aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, tornando indispensável a realização da presente contratação para atendimento às exigências legais e regulamentares do programa. A presente aquisição também contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, geração de renda no meio rural, incentivo ao desenvolvimento sustentável e ampliação da oferta de alimentos frescos e diversificados para a comunidade estudantil do IFC Câmpus Brusque.

Órgão
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
Unidade compradora
INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
Local
Blumenau/SC
CNPJ do órgão
10635424000186
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
10635424000186-1-000173/2026

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O objeto deste estudo é o chamamento público de agricultores familiares para aquisição de alimentos, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), visando ao cumprimento do percentual mínimo obrigatório estabelecido pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, por meio da plataforma Contrata+Brasil, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025. No âmbito do IF Goiano - Campus Ceres, a aquisição de gêneros alimentícios oriunda do recurso do PNAE, visa atender a demanda de hortifrutigranjeiros do Restaurante Estudantil e subsidiar a produção e distribuição de refeições aos estudantes do Instituto Federal Goiano - Campus Ceres (IF Goiano - Campus Ceres), e consequentemente atender as demandas de êxito, permanência e desempenho acadêmico dos mesmos, respeitando assim a política da Assistência Estudantil (AE). Portanto, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.540/2015, a aquisição é essencial e atende ao interesse público, pois está alinhada aos objetivos institucionais do IF Goiano – Campus Ceres, visto que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica e deve ser ofertada durante todo o período letivo.

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