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Inexigibilidade

Os itens em tela atendem a demanda criada durante o desenvolvimento de aulas práticas, inseridas nas disciplinas "Agroindustrialização de Alimentos de Origem Vegetal", "Tecnologia de Produtos Agropecuários". A demanda é específica e não pode ser atendida de outra forma, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96) enfatiza a garantia do direito ao ensino público gratuito, e acrescenta em seu artigo 4º e inciso IX: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: [...] IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.

Órgão
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
Unidade compradora
INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL
Local
Campo Grande/MS
CNPJ do órgão
10673078000120
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
10673078000120-1-000057/2026

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Inexigibilidade21/07/2026

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INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 286
Dispensa27/07/2026

Aquisição de gêneros alimentícios por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) fundamenta-se na importância da alimentação escolar para a promoção da saúde, do desenvolvimento integral e do desempenho acadêmico dos estudantes. A oferta de refeições adequadas às necessidades nutricionais durante o período letivo integra as ações de educação alimentar e nutricional, contribuindo para a promoção da saúde e para a formação de hábitos alimentares saudáveis ao longo das diferentes fases do desenvolvimento, da infância à adolescência. A presente aquisição é essencial para o atendimento dos estudantes da educação básica matriculados no IFMT – Campus Rondonópolis. Em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), estabelece-se que, no mínimo, 45% (trinta por cento) dos recursos destinados à alimentação escolar devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios oriundos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Essa diretriz prioriza, ainda, os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dessa forma, a aquisição proposta contribui para o cumprimento das normativas do PNAE, ao mesmo tempo, em que promove o fortalecimento da agricultura familiar e assegura o atendimento adequado às necessidades alimentares dos estudantes da instituição.

INST.FED.MATO GROSSO/CAMPUS RONDONOPOLIS · Rondonópolis/MTR$ 24 mil