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Dispensa

A Contratação por Dispensa deste medicamento destina-se ao atendimento dos pacientes, com ferimentos de alto risco (profundos, sujos, com tecidos desvitalizados, queimaduras, etc.) que não estão adequadamente vacinados,que têm status vacinal incerto, ou cuja última dose da vacina foi há mais de 10 anos, e utilizado muitas vezes em unidades de terapia intensiva (UTI), juntamente com antibióticos e medicamentos para controlar espasmos musculares. O quantitativo indicado servirá para suprir a necessidade por 60 (sessenta) dias, tendo em vista item ter apresentado status de “Deserto”, no Pregão 50/2025, e até nova Licitação ser oficializada.

Órgão
FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DE NOVO HAMBURGO - FSNH
Unidade compradora
Diretoria de Gestão Hospitalar
Local
Novo Hamburgo/RS
CNPJ do órgão
11055682000156
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
11055682000156-1-000015/2026

Compras parecidas

Dispensa11/02/2026

A aquisição por Dispensa servirá para que o fornecimentodestas medicações (vitamina, antiparasitário, prevenção de náuseas e vômitos pós cirurgias, e antibiótico), para que o tratamento aos pacientes não seja interrompido, tendo em vista apresentarem quantidades estimadas de uso, com status de zeradas nos Pregões 09, 13 e 14/2025, pelo alto consumo observado na Unidade Hospitalar e nas UPA's, Quantidades requisitadas suprirão necessidade por 60 (sessenta) dias, até novo Pregão ser formalizado.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 372
Dispensa03/02/2026

A aquisição por Dispensa se deve a estes materiais serem utilizados para preparar medicamentos, como aspirar, diluir ou reconstituir, e para procedimentos médicos gerais, como coleta de sangue, ou administração de medicamentos intra musculares, especialmente soluções oleosas, em pacientes adultos. Esta Dispensa suprirá a demanda pelo período de 60 (sessenta) dias, até o Pregão nº 129/2025 ser finalizado.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 31 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil