Contratação de empresa especializada para o fornecimento de calçados sob medida para compensação de discrepância de membros inferiores, a partir do nº 34, destinados a pacientes com malformações congênitas, diferenças de comprimento entre membros, equinismo ou equinovarismo do retropé, cuja discrepância seja superior à capacidade de equalização por palmilhas, mas inferior a 120 mm (sem necessidade de órteses para grandes encurtamentos).