Dispensa14/08/2026
Constitui objeto do presente convênio a cessão do "Caixa Programa do", cuja prestação de serviços de agendamento de pagamentos e/ou recebimentos pela CAIXA à CONVENENTE impõe celeridade aos processos de restituição de taxas cartorárias.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA · Salvador/BAR$ 0