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Dispensa

Contratação por meio de Dispensa de Licitação, com base no artigo 75, inciso XI da Lei n° 14.133/21, para a gestão associada de serviços públicos, por meio da prestação de serviços na área de saúde pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, de acordo com a Carteira de Serviços, observado a necessidade dos serviços dentro da proposta da Auto Regulação Formativa Territorial, em decisão colegiada, para atender as demandas do CONTRATANTE, por meio da Unidade de Atendimento Especializado Polo Caparaó – Saúde Fácil em Guaçuí

Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE
Unidade compradora
Fundo de Saúde de Alegre
Local
Alegre/ES
CNPJ do órgão
13571334000167
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
13571334000167-1-000097/2025

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Aquisição e/ou contratação de prestação de serviços na área de saúde pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, de acordo com a Carteira de Serviços, pactuada na Comissão Intergestores Regional Sul - CIR SUL, estabelecida no Anexo I, observado a necessidade dos serviços dentro da proposta da Auto Regulação Formativa Territorial, em decisão colegiada, para atender as demandas do CONTRATANTE, por meio da Unidade de Atendimento Especializado polo Caparaó - Saúde Fácil em Guaçuí.

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O objeto desta dispensa de licitação é a contratação emergencial de entidade de direito privado sem fins lucrativos, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde UPA 24 h - Armindo Francisco Capitânio, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações. A referida contratação se faz necessária, considerando a vigência do Contrato de Gestão nº 002/2025, que se encerra em 01 de Agosto do referido ano, sendo que, novo processo de licitação encontra-se em andamento através do Processo Digital nº 13900, considerando que o edital de Chamamento Público nº 001/2026 finalizou fracassado. Tendo em vista a impossibilidade de interrupção na execução do serviço, a Secretaria de Saúde solicitou parecer ao Departamento Jurídico, que orientou pela recontratação emergencial, através do Processo nº 13618, considerando que o contrato original já passou por prorrogações permitidas pela legislação vigente.  Desta forma, entende-se pela contratação emergencial da empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrita no CNPJ sob o nº 48.078.019/0017-81, atual prestadora do serviço junto ao município, bem como, solicitamos que a minuta do contrato seja elaborada usando os critérios do contrato de gestão nº 001/2019, a fim da manutenção do plano operativo, além das obrigações da contratada quanto à prestação de contas. DFD assinado pelo gestor designado, Andrei de Oliveira da Silva, em conformidade com o Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse público.

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