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Inexigibilidade

O prazo de vigência do Contrato 24/2025 fica prorrogado por 05 (cinco) meses, contados a partir do dia 11 de fevereiro de 2026, considerando o disposto na “CLAUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO VIGÊNCIA e a data da vigência do Contrato 24/2025, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Município 9.010/2025.

Órgão
MUNICIPIO DE SALVADOR
Unidade compradora
SECRETARIA MUN.DE CULTURA E TUR.DE SALVADOR
Local
Salvador/BA
CNPJ do órgão
13927801002869
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
13927801002869-1-000007/2026

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