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Inexigibilidade

CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE ITUBERÁ – BA PARA ATENDIMENTO AOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI FEDERAL Nº 13.022/14, ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS SEGUINDO A MATRIZ CURRICULAR NACIONAL, A LEI Nº 13.675/2018 QUE INSTITUI O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PUBLICA SUSP E DEMAIS NORMAS VIGENTES.

Órgão
MUNICIPIO DE ITUBERA
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Ituberá
Local
Ituberá/BA
CNPJ do órgão
14195333000128
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
14195333000128-1-000009/2026

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01898/26 Emenda impositiva do CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO GUARDA, Código FICHA 428 Justifica-se a realização do referido curso tendo em vista a necessidade de capacitação contínua dos Guardas Civis Municipais, especialmente no que tange às técnicas de progressão tática e reação em áreas de alto risco, bem como à padronização da conduta de patrulhamento urbano e rural, competências essenciais para o desempenho seguro e eficiente das atividades operacionais. O treinamento proposto contempla a simulação de situações reais de confronto, proporcionando aos agentes o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e comportamentais, com ênfase no controle emocional sob estresse, tomada de decisão em cenários críticos e atuação coordenada em equipe. Ademais, a capacitação contribui para a padronização de procedimentos operacionais, reduzindo a margem de erro durante as intervenções, bem como mitigando riscos à integridade física dos agentes e de terceiros, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Dessa forma, o investimento na qualificação profissional mostra-se imprescindível para o aprimoramento das ações de segurança pública no âmbito municipal, assegurando maior eficiência, legalidade e proteção à coletividade. Ressalta-se, ainda, que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Riscos e Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

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