Inexigibilidade23/01/2026
Solicitamos a abertura de processo estimado para a quitação de faturas de fornecimento de energia elétrica do imóvel localizado na rua João Altino Pires Arantes, nº 60, Q.78 LP no setor CENTRO, situado no munícipio de Acreúna GO, imóvel residencial destinado a acomodação do CREAS (Centro de referência especializado Assistência Social). Justifica-se a solicitação visto que os serviços são essenciais a todos os órgãos públicos e sem eles os órgãos administrativos notoriamente não funcionariam. Notório, pois a necessidade da existência de rede de energia não só para o consumo humano, mas também para manutenção das atividades da administração pública. Em acordo com a lei 14.133/21, Artigo 74, inciso I.
MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Acreúna/GOR$ 12 mil