Inexigibilidade02/06/2026
contratação de empresa de Serviços Técnicos de Consultoria, na área de tributos e rendas, com fundamento no art. 74, inciso III, alíneas c e f, da Lei Federal n 14.1332021, por meio de inexigibilidade de licitação. A contratada deverá atuar no suporte técnico na reestruturação da administração tributária que é de grande importância para o incremento das receitas municipais, além de atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 360 mil