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Inexigibilidade

Contratacao do Hospital Nossa Senhora de Lourdes por meio de inexigibilidade de licitacao nos termos do art. 74 da Lei n 14.133 2021 para a prestacao de servicos medico hospitalares destinados ao atendimento da populacao do Municipio bem como para viabilizar o repasse e a aplicacao dos recursos oriundos das esferas federal e estadual destinados a assistencia a saude.

Órgão
MUNICIPIO DE ALVINOPOLIS
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINOPOLIS
Local
Alvinópolis/MG
CNPJ do órgão
16725392000196
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
16725392000196-1-000093/2026

Compras parecidas

Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00114/26 erior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Considerando, por fim, que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta deste serviço é justificada pela urgência de diagnóstico e eficiência na manutenção da qualidade dos serviços médicos prestados à população holambrense . Conclui-se pela aquisição imediata da prestação de serviço para procedimentos de colonoscopia, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse dos pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI 3519005.434.00000222/2026-41 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 24 mil
Credenciamento12/02/2026encerrado

Contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área de saúde, no âmbito do Município de Salto, para prestação de serviços de saúde gerenciamento e execução do HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO MONTE SERRAT e AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME nos termos da Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 9.637/98, e Lei Municipal n.º 2.632/2005 e Lei Federal 14.133/2021

Prefeitura Da Estância Turística De Salto · Salto/SPR$ 595,4 mi
Dispensa31/07/2026

O objeto desta dispensa de licitação é a contratação emergencial de entidade de direito privado sem fins lucrativos, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde UPA 24 h - Armindo Francisco Capitânio, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações. A referida contratação se faz necessária, considerando a vigência do Contrato de Gestão nº 002/2025, que se encerra em 01 de Agosto do referido ano, sendo que, novo processo de licitação encontra-se em andamento através do Processo Digital nº 13900, considerando que o edital de Chamamento Público nº 001/2026 finalizou fracassado. Tendo em vista a impossibilidade de interrupção na execução do serviço, a Secretaria de Saúde solicitou parecer ao Departamento Jurídico, que orientou pela recontratação emergencial, através do Processo nº 13618, considerando que o contrato original já passou por prorrogações permitidas pela legislação vigente.  Desta forma, entende-se pela contratação emergencial da empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrita no CNPJ sob o nº 48.078.019/0017-81, atual prestadora do serviço junto ao município, bem como, solicitamos que a minuta do contrato seja elaborada usando os critérios do contrato de gestão nº 001/2019, a fim da manutenção do plano operativo, além das obrigações da contratada quanto à prestação de contas. DFD assinado pelo gestor designado, Andrei de Oliveira da Silva, em conformidade com o Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse público.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 5,3 mi