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O Município de Santo Antônio do Monte/MG visa a locação de um imóvel que atenda as seguintes condições mínimas: imóvel com área mínima construída de 170m² e área mínima de lote de 260m²; O imóvel deverá estar localizado no Bairro Dom Bosco ou em suas proximidades imediatas. Esta exigência justifica-se pelo fato de o CRAS ser uma unidade territorializada, devendo estar inserida no espaço onde reside o público prioritário atendido, facilitando o acesso das famílias, reduzindo barreiras de deslocamento e fortalecendo o vínculo com a comunidade local. A locação do imóvel se destina ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Dom Bosco, incluindo as atividades do Programa Criança Feliz, com a finalidade de garantir atendimento adequado, contínuo e humanizado à população em situação de vulnerabilidade social residente no território de abrangência. O imóvel deverá estar em condições adequadas de uso, desimpedido e pronto para ocupação imediata no momento da assinatura do contrato. O imóvel deverá ainda atender as especificações e condicionantes estabelecidas no Termo de Referência.

Órgão
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO MONTE
Unidade compradora
Sec. Municipal de Assistência Social
Local
Santo Antônio do Monte/MG
CNPJ do órgão
16870974000166
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
16870974000166-1-000011/2026

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