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Dispensaencerrado

Fornecimento de medicamentos colagenase e colírio fenilefrina, para atendimento imediato das necessidades dos setores da Secretaria de Saúde, em regime de dispensa de licitação, motivado pelo cancelamento contratual do fornecedor da colagenase e pela ausência de saldo do colírio fenilefrina no processo licitatório vigente, visando a essencial manutenção das atividades da média e alta complexidade, pelo período de 60 (sessenta) dias.

Órgão
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO
Local
São Sebastião do Paraíso/MG
CNPJ do órgão
18241349000180
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
18241349000180-1-000079/2026

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A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

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