A delegação prevista no item 1.1 realizada não importa em exclusão da
competência do MUNICÍPIO em realizar a gestão da complementação dos
serviços próprios de saúde conforme descrição do item 1.2, competindo ao
MUNICÍPIO exercer, mediante critério de oportunidade e conveniência, a
titularidade dos serviços delegados em procedimentos próprios ou delegar,
mediante solicitação formal, a realização de procedimentos específicos ou
participação em procedimentos compartilhados