Prestação de serviços de vigilância e segurança, com disponibilização de postos operacionais em regime de 12h/36h, destinada à manutenção da ordem, à proteção dos desabrigados e das equipes de apoio, bem como à salvaguarda do patrimônio público e privado nos abrigos e demais estruturas e instalações físicas temporárias, instituídas em virtude da situação de calaminidade
pública (Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026).