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Dispensa

Adesão do Município de Piedade dos Gerais ao CONSÓRCIO CEMIG SIM GD III, administrado pela CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. - CEMIG SIM, visando à participação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, nos termos da Lei Federal nº 14.300/2022 e da Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, com a finalidade de obtenção de créditos de energia elétrica provenientes de geração solar distribuída compartilhada, a serem compensados nas unidades consumidoras de titularidade do Município. A contratação contempla o fornecimento de energia elétrica proveniente de usinas solares fotovoltaicas integrantes do consórcio, mediante pagamento de contribuição mensal correspondente ao múltiplo de locação estabelecido contratualmente, assegurando desconto estimado de 16% (dezesseis por cento) sobre a tarifa de energia incidente, conforme condições técnicas, comerciais e regulatórias aplicáveis. A participação abrangerá as unidades consumidoras indicadas no Termo de Adesão, observados os critérios de elegibilidade, perfil de consumo e demais condições previstas no Contrato de Consórcio.

Órgão
MUNICIPIO DE PIEDADE DOS GERAIS
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DOS GERAIS
Local
Piedade dos Gerais/MG
CNPJ do órgão
18363960000181
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
18363960000181-1-000041/2026

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Credenciamento30/07/2026126 dias

Contratação, por meio de cessão onerosa do direito de uso da energia elétrica gerada em usinas solares fotovoltaicas conectadas à rede, na categoria de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, para atendimento da demanda energética dos Municípios consorciados ao CIDERSU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, observadas as Resoluções Normativas ANEEL nº 482/2012, nº 687/2015, nº 1.000/2021 e nº 1.059/2023, a Lei Federal nº 14.300, de 06 de janeiro de 2022, e demais normas aplicáveis.

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