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Inexigibilidade

O Imóvel será destinado para funcionamento da casa de acolhimento a fim de sanar a demanda para o funcionamento do serviço, tendo em vista que o município não dispõe de espaço próprio compatível com os requisitos e especificações da cartilha “Orientações Técnicas: Serviços de colhimento para Crianças e Adolescentes”, publicada em 2009 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Órgão
MUNICIPIO DE IGARAPE
Unidade compradora
Unidade Única
Local
Igarapé/MG
CNPJ do órgão
18715474000185
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
18715474000185-1-000025/2026

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Credenciamento27/07/2026encerrado

Chamamento Público para locação de imóvel urbano dotado de espaço físico e características adequadas para abrigar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes e o Serviço de Acolhimento à Pessoa Idosa, em ambiente compatível com a execução das atividades administrativas e operacionais desenvolvidas pelas unidades, bem como apto a assegurar a continuidade e a adequada prestação do atendimento ao público, visando atender as necessidades da SEMASF.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ · Ji-Paraná/ROR$ 60 mil