O Imóvel será destinado para funcionamento da casa de acolhimento a fim de sanar a demanda para o funcionamento do serviço, tendo em vista que o município não dispõe de espaço próprio compatível com os requisitos e especificações da cartilha “Orientações Técnicas: Serviços de colhimento para Crianças e Adolescentes”, publicada em 2009 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).