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Dispensaregistro de preçosencerrado

Constitui objeto do presente procedimento administrativo a eventual fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, bebidas, frios, laticínios e produtos correlatos, mediante Sistema de Registro de Preços, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Carangola, compreendendo reuniões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, eventos institucionais, recepção de autoridades, agentes políticos e demais atividades administrativas.

Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA
Unidade compradora
CM CARANGOLA
Local
Carangola/MG
CNPJ do órgão
20296760000103
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
20296760000103-1-000028/2026

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Dispensa28/01/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, compreendendo produtos de panificação, lanches e salgados, bem como café em pó e bebidas não alcoólicas, destinados ao atendimento das reuniões ordinárias e extraordinárias, das atividades do Parlamento Jovem, de eventos institucionais e de Ações Legislativas, incluindo o fornecimento contínuo e diário de itens para consumo interno, com a finalidade de suprir as demandas administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Oratórios.

Câmara Municipal de Oratórios · Oratórios/MGR$ 58 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa09/03/2026

Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios prontos para consumo, do tipo salgados diversos (assados e/ou fritos) e refrigerante sabor cola, destinados ao atendimento de eventos institucionais, solenidades e atividades comemorativas oficiais da Câmara Municipal de Paty do Alferes, conforme especificações, quantitativos estimados e condições de fornecimento estabelecidas neste instrumento e seus anexos

Câmara Municipalde Paty do Alferes - RJ · Paty do Alferes/RJR$ 22 mil