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Dispensa

A contratação de Agente de Integração Empresa-Escola mostra-se necessária para viabilizar a adequada execução do programa de estágio no âmbito da Advocacia-Geral da União, promovendo a articulação com instituições de ensino.

Órgão
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Unidade compradora
DIRETORIA DE LOGISTICA E GESTÃO DOCUMENTAL
Local
Brasília/DF
CNPJ do órgão
26994558000123
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
26994558000123-1-000131/2026

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