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Pregão - Eletrônicoencerrado

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, em conformidade com o Art. 10 da Lei nº 12.305, identificou a necessidade de contratar empresa especializada para o recebimento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados diariamente pelos munícipes do Município de Castelo, bem como daqueles atualmente depositados nas dependências da secretaria.A correta destinação desses resíduos é essencial para garantir a limpeza urbana, a preservação do meio ambiente e a prevenção de riscos à saúde pública. Os materiais gerados incluem entulhos, resíduos recicláveis e orgânicos, oriundos das atividades rotineiras de limpeza urbana, manutenção e demais serviços executados em atendimento à população.A empresa contratada deve possuir experiência e capacidade técnica para lidar com a diversidade de resíduos gerados pela secretaria, garantindo que os processos de coleta, transporte e destinação final sejam realizados de forma segura e eficiente. Além disso, a contratação de uma empresa especializada contribui para a conscientização ambiental e para a promoção de práticas sustentáveis na gestão dos resíduos urbanos.Dessa forma, torna-se imprescindível a contratação de empresa devidamente licenciada e autorizada pelos órgãos ambientais competentes, a fim de assegurar que a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos sejam realizados em conformidade com a legislação ambiental vigente, de maneira segura, eficiente e ambientalmente adequada.

Órgão
MUNICIPIO DE CASTELO
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
Local
Castelo/ES
CNPJ do órgão
27165638000139
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
27165638000139-1-000115/2026

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Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos, sob demanda, de recolhimento, carga, transporte e destinação final ambientalmente adequada, em empreendimento de destinação licenciado/autorizado, de resíduos sólidos não perigosos enquadráveis como Classe II-A (não inertes) e Classe II-B (inertes), conforme as normas ABNT e as resoluções CONAMA pertinentes vigentes, compreendendo, de forma exemplificativa, resíduos volumosos, resíduos da construção civil (RCD) e resíduos de podas/galhadas, tais como materiais provenientes de obras, reformas e demolições, móveis e colchões, madeiras, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos

Divisão de Transporte e Serviços Públicos · Tijucas/SCR$ 1,4 mi