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Dispensa

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acolhimento em instituição de longa permanência para idosos, conforme disposto em Lei Federal nº 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, a qual estabelece medidas de proteção para idosos, incluindo o acolhimento em instituições de longa permanência (ILPI), visando assim atender a necessidade de acolhimento determinado por decisão judicial, pelo órgão de controle (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) e encaminhamento socioassistencial, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

Órgão
MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO
Unidade compradora
Fundo Municipal de Assistência Social
Local
Arraial do Cabo/RJ
CNPJ do órgão
27792373000107
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
27792373000107-1-000028/2026

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Dispensa17/08/2026encerrado

[Publicenter] - Contratação de Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), devidamente licenciada e habilitada pelos órgãos competentes, para prestação de serviços de acolhimento institucional em regime integral, de forma temporária, destinada ao atendimento de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social ou com direitos violados, mediante encaminhamento pelos órgãos competentes, compreendendo hospedagem, alimentação, cuidados pessoais, assistência à saúde, acompanhamento multiprofissional, administração de medicamentos prescritos, atividades de convivência e demais serviços necessários à garantia da proteção integral, dignidade, bem-estar e qualidade de vida da pessoa acolhida, em conformidade com a legislação vigente.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Tupaciguara/MGR$ 49 mil
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A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

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Contratação de Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), devidamente regularizada e em conformidade com a legislação vigente, para prestação de serviços de acolhimento institucional, cuidados integrais, assistência à saúde, alimentação, higiene, acompanhamento social e atividades de convivência, destinados a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

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