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Dispensaencerrado

6 unidades de Armário corta-fogo standard para inflamáveis (vermelho) e 2 unidades de Armário corta-fogo standard para corrosivos (azul).

Órgão
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Unidade compradora
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Local
Niterói/RJ
CNPJ do órgão
28523215000106
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
28523215000106-1-000008/2026

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Dispensa11/05/2026encerrado

Armário Corta-Fogo Tipo Conjugado para armazenamento de produtos inflamáveis e corrosivos. Dimensões externas: 1000x1000x450 mm (AxLxP). Volume de até 145 L por compartimento independente. Capacidade mínima para 40 garrafas de reagentes (ex: acetona, etanol, ácido sulfúrico e clorídrico). Prateleiras móveis, independentes, reguláveis a cada 15 cm, com função de contendor de pingos e capacidade mínima de 90 kg cada. | Estrutura em chapa de aço carbono de alta resistência (espessura mínima 1,5 mm). Base em perfilado "U" com roscas nas extremidades e 4 pés niveladores. Pintura epóxi: interior cinza, porta externa de inflamáveis amarela e de corrosivos azul, ambas com placa de identificação. Inclui bandejas coletoras de vazamento, sinalização de risco interna e externa e suportes ajustáveis para diferentes recipientes. | Exige-se segurança mecânica e compatibilidade química com solventes e ácidos. O armário deve resistir ao fogo por 60 minutos a até 900°C. O revestimento interno não inflamável precisa suportar 90 minutos em caso de incêndio. O isolamento térmico sem deformação deve limitar a temperatura interna a 160°C em teste de fogo de 10 min. Fechadura embutida antifaísca Cremona, com travamento em três pontos com chaves, evitando vazamentos e acessos indevidos. | Sistema de ventilação natural com aberturas reguláveis e dispositivo antichamas que dissipa calor/gases sem entrada de oxigênio (previne combustão interna). Controle de emissões com aresta de abertura bilateral contendo sistema corta-chamas para evitar explosões mecânicas e emissão de vapores inflamáveis/corrosivos. Deve possuir vedação que impeça a fuga de gases ou líquidos inflamáveis. O equipamento deve atender rigorosamente às normas NR-20, ABNT NBR 17.505, ABNT NBR 17.160, UL 1275, OSHA e NFPA.

ESP-INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE - USP · São Paulo/SPR$ 8 mil
Dispensa25/05/2026encerrado

A aquisição de um armário de aço, na cor vermelha padrão CAV, para o Grupamento de Patrulha Naval do Sul, justifica-se pela necessidade de armazenamento adequado de materiais de combate ao incêndio, garantindo melhor organização e eficiência no caso de necessidade. Além disso, o material oferece durabilidade e bom custo-benefício, enquanto a padronização na cor contribui para a identidade visual da sua função.

COMANDO DO GRUPAMENTO NAVAL DO SUL/RS · Porto Alegre/RSR$ 0