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Dispensaencerrado

O presente termo de referência tem como objetivo subsidiar a aquisição de material gráfico destinado à realização das ações comemorativas dos 25 anos do Programa Bolsa Família, por dispensa de licitação, sob forma de entrega única, conforme 025/2026 enviando pela. Sra Rosalva Ramaldes Iansesn, Gestora Municipal do Programa Bolsa Família. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à fase de planejamento das contratações públicas, registra-se a presente justificativa para a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). A elaboração do ETP tem como finalidade demonstrar a real necessidade da contratação, analisar soluções disponíveis no mercado e subsidiar a tomada de decisão quanto à melhor alternativa a ser adotada. Contudo, no caso em questão, verifica-se que, o valor estimado da contratação é reduzido, não justificando o custo administrativo adicional para elaboração de um ETP formal.

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITACAO DE BAIXO GUANDU/ES
Unidade compradora
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local
Baixo Guandu/ES
CNPJ do órgão
28841729000100
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
28841729000100-1-000016/2026

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Dispensa01/07/2026

O presente termo de referência tem como objetivo subsidiar a aquisição de CAPAS PARA TABLETS SANSUNGGALAXY TAB A9+ PELICULAS PARA TABLETS E SANSUNG GALAXY TAB A9+ destinados às atividades administrativas e operacionais do Cadastro único / BOLSA FAMÍLIA. Sob a forma de entrega única, por dispensa de licitação. Os itens estão caracterizados, justificado pela declaração de justificativa, contida nos autos, expedida pela Sra Rosalva Ramaldes Iansesn, Gestora Municipal do Programa Bolsa Família. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à fase de planejamento das contratações públicas, registra-se a presente justificativa para a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). A elaboração do ETP tem como finalidade demonstrar a real necessidade da contratação, analisar soluções disponíveis no mercado e subsidiar a tomada de decisão quanto à melhor alternativa a ser adotada. Contudo, no caso em questão, verifica-se que, o valor estimado da contratação é reduzido, não justificando o custo administrativo adicional para elaboração de um ETP formal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Baixo Guandu/ESR$ 506
Dispensa18/03/2026

justifica-se a compra direta do referido material, considerando tratar-se de item indispensável para o desenvolvimento das atividades de atenção básica e acompanhamento pré-natal, sendo utilizado rotineiramente pelas equipes de saúde no atendimento às gestantes do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade física, psíquica e emocional das pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata dessas Cadernetas de Gestante, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento das pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001441/2026-48 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil