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Inexigibilidade

O veículo oficial de placa SFQ7A78 foi danificado em sinistro coberto pela apólice contratada com a Seguradora Sura S.A. Conforme estabelecido nas condições do seguro, o valor da franquia, no montante de R$ 3.000,00, é de responsabilidade da contratante. Assim, é necessário o pagamento deste valor diretamente à Oficina Battestin LTDA, única credenciada autorizada pela seguradora para executar os reparos. O pagamento da franquia é condição necessária para a realização dos serviços de reparo no veículo e consequente retorno do mesmo à operação, garantindo a continuidade das atividades institucionais que dependem do uso do referido bem.1 Modalidade de Contratação com base no disposto no art. 74, inciso I da Lei n 14.1332021.2 Objeto contratado anteriormente: Não3 Prazo de Vigência de Contratação: 60 dias4 Prazo de Execução de Contratação: 60 dias5 Ano Previsão Finalização: 20266 Execução Fornecimento: Integral7 Descrição Local: Oficina Battestin LTDA8 Contrato: Não9 Fiscal de execução: Fabricio Alessandro Gonçalves

Órgão
MUNICIPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
Local
Venda Nova do Imigrante/ES
CNPJ do órgão
31723497000108
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
31723497000108-1-000025/2026

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Inexigibilidade13/08/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação, para pagamento da franquia de seguro automotivo junto à empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, referente ao veículo oficial de placa SIJ3A09, vinculado à Apólice nº 01.31.0155353, decorrente do Contrato nº 221/2024, celebrado após o Processo Licitatório nº 161/2024 – Pregão Eletrônico nº 59/2024. O pagamento da franquia securitária se faz necessário em razão da ocorrência de sinistro envolvendo o referido veículo, sendo que o orçamento dos reparos apresentou valor superior ao da franquia estabelecida na apólice. Dessa forma, a quitação da franquia constitui condição necessária para a execução dos serviços de reparo cobertos pelo seguro contratado, conforme as condições previstas na apólice vigente.

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O objeto da presente requisição consiste no pagamento da franquia de seguro veicular, decorrente de sinistro ocorrido em 11/11/2025, envolvendo o veículo oficial Chevrolet S10, coberto por apólice de seguro vigente junto à Gente Seguradora S/A. Trata-se de obrigação contratual previamente estabelecida na apólice, sem possibilidade de competição ou negociação de preços, caracterizando inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021. O pagamento é condição necessária para a liberação do reparo do veículo e a continuidade dos serviços públicos.

SETOR DE TRÂNSITO · Carazinho/RSR$ 3 mil