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Dispensaencerrado

A presente contratação tem por objetivo promover ações institucionais de valorização e reconhecimento dos servidores públicos da Câmara Municipal, fortalecendo o clima organizacional, a motivação e o comprometimento com o serviço público. Trata-se de prática administrativa voltada à gestão de pessoas, alinhada aos princípios da eficiência e valorização do servidor, não configurando benefício de caráter pessoal, mas sim ação institucional de caráter coletivo.

Órgão
MARA ROSA CAMARA MUNICIPAL
Unidade compradora
CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA
Local
Mara Rosa/GO
CNPJ do órgão
33330044000139
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
33330044000139-1-000052/2026

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A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade contínua de apoio às atividades administrativas operacionais no âmbito da Câmara Municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços internos e a eficiência na execução das rotinas administrativas. A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a demanda por serviços administrativos operacionais mostra-se essencial para o suporte às atividades meio, tais como organização de documentos, atendimento interno, apoio logístico, controle de processos administrativos, auxílio na alimentação de sistemas oficiais, entre outras atividades indispensáveis à rotina administrativa. Ressalta-se que o quadro de pessoal existente, em muitos casos, revela-se insuficiente para atender à crescente demanda administrativa, especialmente diante das exigências impostas pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), bem como pela necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações legais, contábeis e administrativas. A contratação de serviço administrativo operacional visa, portanto: Garantir maior eficiência e agilidade na execução das atividades administrativas; Reduzir riscos de falhas operacionais e inconsistências nos processos; Assegurar o cumprimento de prazos legais e obrigações junto aos órgãos de controle; Melhorar a organização documental e a gestão de informações; Proporcionar suporte técnico-administrativo aos diversos setores da Câmara Municipal. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe o art. 6º, inciso XXIII, e art. 72, a contratação deve estar devidamente justificada, demonstrando a necessidade da Administração, a adequação da solução e o interesse público envolvido. Ademais, considerando que se trata de serviço de natureza comum, que não demanda alta complexidade técnica, e que possui padrões

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