Inexigibilidade30/03/2026
Constitui objeto do presente Acordo, estabelecer e regulamentar programas e atividades de cooperação técnica entre a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima e o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, visando o desenvolvimento de atividades audiovisuais, jornalísticas, educativas e culturais, prevendo contribuição entre as partes com finalidade de interesse público, com o intuito de informar o cidadão, promovendo a transparência e a participação popular, com o intercâmbio de técnicos em regime de mútua cooperação, especialmente o intercâmbio de imagens, materiais informativos e programas para a difusão pelos canais de comunicação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, TV Assembleia, Canal 57.3 e Rádio Assembleia, 98.3.
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