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Dispensa

A necessidade de contratação de serviços de manutenção ou aquisição de um novo equipamento eletrodoméstico justifica-se pelos seguintes fatos e fundamentos legais:Ocorrência de Sinistro em Via Pública: Na última semana, durante a execução de serviços de reparo e manutenção na Avenida Joaquim Machado Faria, uma máquina operacional pertencente à frota do SAAE de Guaçuí colidiu e danificou um poste de energia elétrica local.Nexo de Causalidade e Danos Materiais: O impacto físico contra a estrutura do poste provocou um curto-circuito imediato na rede de distribuição elétrica da via. Esse evento resultou na queima do aparelho de ar condicionado instalado no imóvel residencial do Senhor Danilo Lopes Rodri-gues Filho.Responsabilidade Civil Objetiva do Estado: Conforme estabelece o Artigo 37, § 6º da Constitui-ção Federal, as autarquias públicas respondem objetivamente pelos danos que seus agentes e equipamentos causarem a terceiros no exercício de suas atividades operacionais, independente de dolo ou culpa.Dever Legal de Indenização: Comprovado que o dano no eletrodoméstico decorreu diretamente do acidente causado pela máquina da autarquia, cabe ao SAAE arcar com o prejuízo financeiro. A medida evita o enriquecimento ilícito da administração pública em detrimento do cidadão.Prevenção de Passivo Judicial: O ressarcimento célere do cidadão na esfera administrativa evita que a autarquia responda a uma ação judicial por danos materiais, o que geraria custos adicionais com honorários advocatícios, juros de mora e custas processuais.

Órgão
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Unidade compradora
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Local
Guaçuí/ES
CNPJ do órgão
36400331000166
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
36400331000166-1-000022/2026

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Dispensaregistro de preços30/04/2026

A presente contratação tem por objeto a realização de serviços de manutenção em retroesca-vadeira pertencente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, equipamento essencial para a execução das atividades operacionais da Autarquia, especialmente na abertura de valas, reparos em redes de água e esgoto, manutenção de sistemas e apoio a obras e serviços diversos.A retroescavadeira constitui equipamento indispensável para a continuidade dos serviços pú-blicos prestados, sendo amplamente utilizada nas intervenções emergenciais e programadas. Dessa forma, a necessidade de manutenção decorre do desgaste natural do equipamento em razão de seu uso contínuo, sendo imprescindível para garantir seu pleno funcionamento, segu-rança operacional e aumento de sua vida útil.A não realização da manutenção poderá acarretar a paralisação do equipamento, comprome-tendo diretamente a execução dos serviços essenciais, ocasionando atrasos em atendimentos, prejuízos à população e possíveis danos maiores ao equipamento, resultando em custos ainda mais elevados para a Administração.Diante do orçamento apresentado, verifica-se que os serviços são compatíveis com os valores praticados no mercado, atendendo aos princípios da economicidade e vantajosidade, conforme preconiza a Lei nº 14.133/2021.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 27 mil
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A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo. P 931/26 Contratação de mão de obra de eletricista para a manutenção do posto CIS em carater emergencial

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 7 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
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A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir o adequado funcionamento dos sistemas de climatização instalados na Câmara de Vereadores, os quais são essenciais para proporcionar condições adequadas de trabalho aos servidores e conforto térmico aos munícipes que frequentam o ambiente. Conforme observado, os equipamentos, especialmente as unidades externas expostas às intempéries, acumulam sujeira, poeira e outros resíduos ao longo do tempo, o que pode comprometer seu desempenho, aumentar o consumo de energia elétrica e reduzir a vida útil dos aparelhos. Além disso, a ausência de manutenção periódica pode ocasionar falhas no funcionamento, necessidade de reparos emergenciais e até a paralisação dos sistemas de climatização. A realização de manutenção preventiva, incluindo limpeza completa, higienização de componentes e verificação geral, contribui diretamente para a melhoria da qualidade do ar, prevenindo a proliferação de fungos, bactérias e outros agentes prejudiciais à saúde dos usuários do ambiente. Já a manutenção corretiva e eventual recarga de gás refrigerante são indispensáveis para restabelecer a plena capacidade de operação dos equipamentos quando houver perda de eficiência. Dessa forma, a contratação de empresa especializada, com profissionais qualificados e fornecimento de mão de obra e insumos necessários, mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade dos serviços, evitar custos maiores com substituição de equipamentos e garantir um ambiente seguro, saudável e adequado ao desempenho das atividades institucionais.

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