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Inexigibilidade

A necessidade da contratação de fornecimento de serviço de energia elétrica se evidencia na utilização deste recurso nas tarefas rotineiras, sejam elas administrativas ou pedagógicas, e na conferência de um ambiente salubre para o desenvolvimento das atividades, como por exemplo: no acionamento de aparelhos de ar condicionado e de luz nas salas de aula e do administrativo, de computadores no laboratório de informática e no administrativo, de elevadores do prédio, dentre outros

Órgão
COLEGIO PEDRO II
Unidade compradora
COLEGIO PEDRO II/REITORIA
Local
Rio de Janeiro/RJ
CNPJ do órgão
42414284000102
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
42414284000102-1-000006/2026

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ESP-HOSP.EST.ESPEC.REAB.DR.FRANCISCO R.ARANTE · Itu/SPR$ 960 mil