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Inexigibilidade

Pagamento de eventuais juros e multas em favor do Instituto Nacional deSeguro Social (INSS), proveniente do atraso no fluxo de processos depagamentos às empresas recolhedoras desse imposto, em razão dasdespesas com aeronaves da SOAer/SES-RJ, decorrente da RESOLUÇÃOCONJUNTA SES/GSI Nº 1.507 DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Órgão
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Unidade compradora
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro
Local
Rio de Janeiro/RJ
CNPJ do órgão
42498600000171
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
42498600000171-1-002310/2026

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