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Inexigibilidade

Contratação direta do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de serviços de processamento de dados relativos às Notificações Eletrônicas de Trânsito, por meio do SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – SNE, em razão da inviabilidade de competição, considerando a integração aos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, conforme disposto no art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 931/2022 e disciplinado quanto à estrutura de custos pela Portaria SENATRAN nº 461/2025.

Órgão
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Unidade compradora
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RJ
Local
Rio de Janeiro/RJ
CNPJ do órgão
42498600000171
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
42498600000171-1-002968/2026

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM · Contagem/MGR$ 9,1 mi