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Pregão - Eletrônicoregistro de preçosencerrado

Registro de Preços para fornecimento parcelado de combustível tipo diesel S10, incluindo o frete, para a frota de ônibus da Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC - (MOBI-Rio), nas garagens do sistema, dentro do Município do Rio de Janeiro, conforme as especificações constantes no Edital e/ou no Termo de Referência.

Órgão
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
Unidade compradora
MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Local
Rio de Janeiro/RJ
CNPJ do órgão
42498733000148
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
42498733000148-1-000128/2026

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O objetivo do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de combustíveis (diesel S10, gasolina e álcool), com controle de abastecimento automatizado, sem intervenção humana, em postos externos credenciados. O objetivo é atender às necessidades de abastecimento dos veículos oficiais da Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro – RIOTRILHOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. A contratação será feita através de processo na modalidade de licitação Pregão Eletrônico, aplicando-se aos procedimentos licitatórios e contratos da Companhia de Transportes Sobre Trilhos – RIOTRILHOS, observando as normas aplicáveis aos procedimentos licitatórios e contratos da RIOTRILHOS. O processo será conduzido conforme as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, das legislações correlatas e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/RIOTRILHOS. O Regime de Execução será Indireto, do tipo Empreitada por Preço Unitário, para que se preserve o estatuto segundo o qual o consumo do serviço dar-se-á de forma parcelada e eventual, sem garantia de previsibilidade. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO DE TAXA ADMINISTRATIVA, de acordo com o art. 54, I, da Lei nº 13.303/2026. 1.5. Só poderá haver empate entre Propostas Iniciais iguais (não seguidas de lances). Havendo empate nos termos deste item, os critérios de desempate a serem utilizados serão os seguintes, conforme o art. 17, VII, alínea ``d``, do Decreto Estadual nº 48.816/2023, nesta ordem: 1º) contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 2º) disputa final, hipótese em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova Proposta em ato contínuo à Classificação; 3º) avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei; 4º) desenvolvimento pelo Licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Regulamento; 5º) desenvolvimento pelo Licitante de Programa de Integridade, conforme orientações dos Órgãos de Controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 1º) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Janeiro; 2º) empresas brasileiras; 3º) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e 4º) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Os preços são referenciados pelos valores das tabelas dos produtos integrantes do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis (LPMCC) da ANP, utilizando-se do preço médio do litro de revenda do combustível aos consumidores da tabela da ANP, atualizada semanalmente.

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