Dispensa06/08/2026
Cumprimento da ordem judicial exarada nos autos do Processo Nº 11002624-65.2025 movida por Ataíde da Costa Reis em face ao Município de Amparo . Faz necessário a compra emergencial para suprir a necessidade imediata, e seja mantido o fornecimento a paciente. Trata - se de um medicamento destinado a atender o Mandado Judicial, portanto a falta poderá acarretar em multa ao Município.
SECRETARIA DE SAÚDE · Amparo/SPR$ 16 mil