Contratação de empresa responsável por emissora de rádio AM e/ou FM, devidamente autorizada pelos órgãos competentes, para prestação de serviços de divulgação institucional da Festa do Menino da Tábua, mediante realização de inserções radiofônicas, ao vivo ou gravadas, com duração mínima de 30 (trinta) segundos, durante o período definido pela Administração