licitações.dehor
Inexigibilidade

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL - Conforme detalhamento constante nos documentos de formalização da demanda, onde pretende-se homologar a inexigibilidade em tela para que a GCM de Lins passe a deter capacidade técnica operacional e certificação para multiplicar o conhecimento no emprego das tecnologias não letais atualmente utilizados pela corporação, como as armas de incapacitação neuromuscular, sprays de pimenta, elastômeros e granadas de efeito moral. Cabendo ressaltar que tal investimento será revertido em economia ao município, pois dispensará futuras contratações para formação nesta área, observando especialmente o ingresso dos novos guardas oriundos do concurso público recém homologado.

Órgão
MUNICIPIO DE LINS
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Lins
Local
Lins/SP
CNPJ do órgão
44531788000138
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
44531788000138-1-000016/2026

Compras parecidas

Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01898/26 Emenda impositiva do CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO GUARDA, Código FICHA 428 Justifica-se a realização do referido curso tendo em vista a necessidade de capacitação contínua dos Guardas Civis Municipais, especialmente no que tange às técnicas de progressão tática e reação em áreas de alto risco, bem como à padronização da conduta de patrulhamento urbano e rural, competências essenciais para o desempenho seguro e eficiente das atividades operacionais. O treinamento proposto contempla a simulação de situações reais de confronto, proporcionando aos agentes o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e comportamentais, com ênfase no controle emocional sob estresse, tomada de decisão em cenários críticos e atuação coordenada em equipe. Ademais, a capacitação contribui para a padronização de procedimentos operacionais, reduzindo a margem de erro durante as intervenções, bem como mitigando riscos à integridade física dos agentes e de terceiros, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Dessa forma, o investimento na qualificação profissional mostra-se imprescindível para o aprimoramento das ações de segurança pública no âmbito municipal, assegurando maior eficiência, legalidade e proteção à coletividade. Ressalta-se, ainda, que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Riscos e Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa03/06/2026

Contratação direta, por meio de Dispensa de licitação, de Profissional Instrutor de Armamento e Tiro (IAT) credenciado pela Polícia Federal, para emissão do Laudo de Capacidade Técnica, visando obtenção do Porte de Arma de Fogo Institucional pelos agentes da GCMDC, com base no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21, pela vantajosidade da proposta de menor preço e melhores condições, apuradas em pesquisa de mercado, por ocasião do atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública – SMSP, no exercício de suas funções.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS -RJ · Duque de Caxias/RJR$ 21 mil
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02111/26 A presente solicitação tem por finalidade a aquisição de insumos destinados à recarga de munição para uso da Guarda Civil Municipal, visando garantir a continuidade das atividades operacionais e de treinamento dos agentes. A capacitação contínua dos Guardas Municipais exige a realização periódica de treinamentos práticos de tiro, fundamentais para o aprimoramento técnico, preparo psicológico e atuação segura em situações de risco. Nesse contexto, a recarga de munição se apresenta como alternativa economicamente mais viável em relação à aquisição de munição nova, possibilitando maior volume de treinamento com otimização dos recursos públicos. Além disso, a disponibilidade adequada de munição para treinamento contribui diretamente para a redução de falhas operacionais, aumento da eficiência nas ocorrências e preservação da integridade física dos agentes e da população. Ressalta-se ainda que a manutenção de estoques mínimos é imprescindível para garantir a prontidão operacional da corporação. A aquisição dos insumos também se justifica pela necessidade de reposição contínua, considerando o consumo regular durante instruções e qualificações obrigatórias, bem como pelo desgaste natural dos componentes utilizados na recarga. Dessa forma, a medida atende ao interesse público, promovendo economicidade, eficiência e a adequada prestação do serviço de segurança pública municipal. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil