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Dispensa

Em decorrência da necessidade de aquisição de passagens para os migrantes atendidos pela Casa de Passagem, se faz necessário devido os mesmos não terem onde ficar e não terem condições de compra dessas passagens. Processo nº 012.00000890/2026-11, Convênio Estadual. Processo SEI n° 3546603.437.00001325/2026-96

Órgão
MUNICIPIO DE SANTA FE DO SUL
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - SP
Local
Santa Fé do Sul/SP
CNPJ do órgão
45138070000149
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
45138070000149-1-000715/2026

Compras parecidas

Inexigibilidade31/07/2026

O presente processo tem por objeto a contratação de casa de acolhimento para hospedagem e atendimento integral do Sr. ADELVO SOSSMEIER, 30 anos de idade, do Município de Ernestina, em Residencial Terapêutico, conforme determinação judicial, visando assegurar a continuidade de assistência especializada compatível com seu Grau de Dependência III, conforme as necessidades de sua patologia já previamente diagnosticada, através de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Termo de Referência, relatório psicossocial da Assistente social e psiocóloga do Cras, no valor mensal de R$ 6.935,00 (seis mil novecentos e trinta e cinco reais).

PREF. MUN. DE ERNESTINA · Ernestina/RSR$ 83 mil