Realização de curso de formação para os nossos agentes de trânsito, em consonância com o §4º do art. 24 da Lei 14.599/2023, que trata sobre competência: " Compete privativamente aos órgãos e entidades executivos de trânsito nos Municípios, no âmbito de sua circusncrição, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas nos artigos 95, 181, 182, 183, 218 219, nos incisos V e X do caput do art. 231 e nos arts. 245, 246 e 279-A deste Código."(Curso realizado na modalidade EAD).